STF julga efeito modulador sobre Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e COFINS

Recentemente, o STF julgou os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito do Recurso Extraordinário 574.706: exclusão do ICMS do cálculo de PIS e COFINS, resolvendo assim, definitivamente, quais processos terão direito a retroagir 5 (cinco) anos, chamado de Efeito Modulador.

A modulação dos efeitos da decisão fixou a tese em repercussão geral que não produzirá efeitos anteriores a 15 de março de 2017, salvo para os processos que já tinham ajuizado antes desta data. Sendo assim, estão resguardadas nestas ações, os valores recolhidos aos cofres públicos com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, até o julgamento de março de 2017.

Para melhor entendimento podemos dar o seguinte exemplo: se a empresa X ingressou com ação em fevereiro de 2017, ela terá direito de reaver seus valores pagos indevidamente até fevereiro de 2012.

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