STJ reconheceu que as mensagens obtidas por meio de “prints screen” da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas

Por unanimidade, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, as provas obtidas através de “prints screen” do WhatsApp Web não pode ser considerada como prova de mensagens nos autos.

Destacou o relator, Ministro, Nefi Cordeiro: “A 6ª Turma considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas via WhatsApp Web, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes [...] sendo que, com a eventual exclusão não deixa vestígios no aplicativo ou no computador [...]”

Isso, porque a empresa conta com uma ferramenta de encriptação e não armazena, em nenhum servidor, os conteúdos gerados através das conversas dos usuários. Considerando então, que os “prints screen” da tela do WhatsApp Web, não tem autenticidade por não apresentarem uma cadeia de custódia da prova.

Fonte de pesquisa: STJ

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