Sociedade estrangeira e sua autorização para funcionar no Brasil

A sociedade estrangeira que desejar estabelecer-se no Brasil deverá, primeiramente, requerer autorização prévia, via Portal “gov.br”, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Os documentos deverão ser digitalizados (em PDF) e realizados os uploads dos originais e a tradução de cada um deles. Todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados nos termos da Convenção de Haia. Exceção: Acordo Brasil/França (Decreto nº 3.598, de 15 de setembro de 2000). Com os documentos originais devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor público oficial matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira.

Deve-se instruir o pedido de autorização com a seguinte documentação:

- A autorização governamental que ocorre por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. Concedida a autorização, a sociedade estrangeira deverá proceder o registro na Junta Comercial do estado brasileiro em que pretende se estabelecer;

 - Ato de deliberação sobre o funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil, devendo constar as atividades que a sociedade pretenda exercer e o destaque do capital, em moeda brasileira, destinado às operações no País;

- Inteiro teor do contrato ou estatuto;

- Lista de sócios ou acionistas, bem como relação dos membros de todos os órgãos da administração, com os nomes, profissões, domicílios e número de cotas ou de ações, salvo quando, em decorrência da legislação aplicável no país de origem;

- Prova de achar-se a sociedade constituída conforme a lei do seu país;

- Ato de deliberação sobre a nomeação do representante no Brasil;

- Procuração que dá poderes ao representante nomeado, para aceitar as condições em que é dada a autorização e plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação pela sociedade;

- Declaração do representante no Brasil de que aceita as condições em que for dada a autorização para funcionamento pelo Governo Federal;

- Último balanço.

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