O estabelecimento comercial representa o meio do qual o empresário desenvolve a sua atividade. É o complexo de bens organizados pelo empresário para a produção ou distribuição de bens ou serviços para o mercado. Está capitulado no Artigo 1142 do Código Civil: Considera –se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Já o STF designa o próprio local ou edifício em que a profissão é exercida, compreendendo todo o conjunto de instalações e aparelhamentos necessários ao desempenho do negócio ou da profissão de comerciante, componentes do fundo de comércio (recurso extraordinário 230.075/DF).
REQUISITOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
- Elementos estáticos: Patrimônio capital aplicado em bens adequados ao exercício do comércio;
- Elementos dinâmicos: trabalho, que se converte em serviços;
- Elementos estruturais: organização.
Já o empresário é sujeito de direitos que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços – artigo 966 do Código Civil - sendo a Empresa caracterizada pela atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
O estabelecimento comercial pode ser definido como complexo de bens que constituem o instrumento para a consecução do exercício da empresa.
Elementos componentes do estabelecimento
- Bens corpóreos: compreendendo bens móveis e imóveis;
- Bens incorpóreos: tais como criações intelectuais, sinais distintivos, direito ao ponto de negócios, direito à clientela, aviamento, marca, segredo industrial, patente.