Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da ADPF 893, que discute a constitucionalidade do veto do presidente Jair Bolsonaro que manteve a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.
Caso, ao fim do julgamento, os ministros decidam que o veto é inconstitucional, isso significa, na prática, que a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas da Zona Franca de Manaus passa a ser tributada pelo II e pelo IPI desde novembro de 2021.
A Lei 14.183/2021 foi publicada em 15 de julho de 2021 e, em seu texto original, no artigo 8º, afirmava expressamente que esses produtos passavam a ser uma exceção à isenção fiscal concedida à entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus.
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