PGFN desiste de tributação de permutas de imóveis

A Fazenda Nacional colocou um ponto final em uma discussão com impacto no mercado imobiliário. Deixará de recorrer e desistirá dos recursos interpostos para cobrar tributos na permuta de imóveis por empresas do setor que recolhem o Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins com base no lucro presumido.

A decisão vem após os tribunais pacificarem a disputa a favor dos contribuintes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pelo menos treze decisões, já definiu que na maior parte das operações de troca de imóveis a empresa não aufere lucro. E que, por esse motivo, o contrato de permuta não pode ser equiparado ao de compra e venda para fins tributários (REsp 1733560).

O desfecho da briga foi formalizado pelo Despacho nº 167, de 2022, publicado na segunda-feira pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É assinado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.

Atualmente, segundo a Fazenda, há 490 processos em andamento no Judiciário sobre o assunto - duas centenas deles da região Sul. Quanto ao impacto econômico do litígio, a PGFN afirma, em nota ao Valor, que “é possível sinalizar um valor próximo a R$ 25 milhões no total para os tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) que deixam de ser recolhidos a partir da consolidação da jurisprudência contrária à Fazenda Nacional”.

A PGFN também está dispensada de recorrer no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com o ato, dizem advogados, a Receita Federal também deixará de lavrar autuações fiscais. Há ainda a possibilidade de os contribuintes pedirem restituição sobre os cinco últimos anos de recolhimento desses tributos.

De acordo com a Fazenda Nacional, “não havendo comprovação documental em sentido contrário, nem parcela complementar, o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido".

 

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